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Calculadora Trabalhista CLT

Cálculos com tabela IRRF 2026 + Redutor Lei 15.270/2025 (vigência a partir de 01/01/2026)

Define qual tabela IRRF/INSS e redutor serão utilizados
Dedução de R$ 189,59 por dependente no IRRF
Máximo legal: 6% do salário base

Resultado do Cálculo

Total de Proventos: R$ 0,00
INSS: - R$ 0,00
IRRF: R$ 0,00
FGTS (8% - não descontado): R$ 0,00
Desconto VT: - R$ 0,00
Desconto Faltas: - R$ 0,00
Salário Líquido: R$ 0,00

Memória de Cálculo

  • Preencha os campos e clique em calcular para ver o detalhamento.
Define qual tabela IRRF/INSS será utilizada
Considera-se mês com 15+ dias trabalhados

Resultado do 13º Salário

Valor Bruto Proporcional: R$ 0,00
1ª Parcela (Adiantamento): R$ 0,00
INSS sobre 13º: - R$ 0,00
IRRF sobre 13º: R$ 0,00
Valor Líquido a Receber: R$ 0,00

Memória de Cálculo

  • Preencha os campos e clique em calcular para ver o detalhamento.
Define qual tabela IRRF/INSS será utilizada
Abono pecuniário é isento de IRRF

Resultado das Férias

Valor das Férias (proporcional): R$ 0,00
Adicional Constitucional 1/3: + R$ 0,00
Abono Pecuniário (venda 10 dias) : R$ 0,00
INSS sobre Férias: - R$ 0,00
IRRF sobre Férias: R$ 0,00
Valor Líquido das Férias: R$ 0,00

Memória de Cálculo

  • Preencha os campos e clique em calcular para ver o detalhamento.
Data de início do contrato
Define qual tabela IRRF/INSS será utilizada (ano final do período)
Períodos de 12 meses não gozados
Lei 12.506/2011: +3 dias/ano após 1º ano
Preencher automaticamente ou ajustar manualmente
Informe para cálculo preciso da multa 40%

Resultado da Rescisão

Tempo de Serviço: -
Saldo de Salário: R$ 0,00
Férias Vencidas + 1/3: R$ 0,00
Férias Proporcionais + 1/3 (0/12 avos): R$ 0,00
13º Salário Proporcional (0/12 avos): R$ 0,00
Aviso Prévio (0 dias): R$ 0,00
Multa FGTS (40%): R$ 0,00
Total de Proventos: R$ 0,00
Descontos (INSS/IRRF): - R$ 0,00
Valor Líquido da Rescisão: R$ 0,00

Memória de Cálculo

  • Preencha os campos e clique em calcular para ver o detalhamento.
Aviso Legal: Esta calculadora utiliza as tabelas de INSS e IRRF vigentes e aplica o redutor da Lei 15.270/2025:
  • Vigência do redutor: Apenas para competências a partir de 01/01/2026
  • Períodos até 31/12/2025: Aplicam-se apenas as regras e tabelas vigentes em 2025, SEM redutor
  • Rendimentos mensais até R$ 5.000,00 (a partir de 2026): → IRRF zerado pelo redutor
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 (a partir de 2026): → Redução linear decrescente
  • Acima de R$ 7.350,00 (a partir de 2026): → Sem redutor (tabela progressiva integral)
Os cálculos são estimativas e podem variar conforme:
  • Convenções e acordos coletivos de trabalho
  • Adicionais específicos da categoria (periculosidade, insalubridade, etc.)
  • Situações de afastamento, licença ou suspensão contratual
  • Atualizações legislativas posteriores a esta data

Para fins oficiais, consulte sempre um contador ou advogado trabalhista habilitado.

Simplificações adotadas: (1) Cálculo progressivo do INSS conforme faixas oficiais; (2) IRRF com redutor Lei 15.270/2025 aplicado APENAS para competências ≥ 01/01/2026; (3) FGTS não é descontado do trabalhador, apenas depositado pelo empregador; (4) Cálculo de aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011): 30 dias + 3 dias por ano completo APÓS o primeiro ano.

⚠️ ATENÇÃO: Na rescisão, saldo salarial e 13º proporcional são calculados SEPARADAMENTE para INSS e IRRF, conforme legislação tributária.