Calculadora Trabalhista CLT
Cálculos com tabela IRRF 2026 + Redutor Lei 15.270/2025 (vigência a partir de 01/01/2026)
Resultado do Cálculo
Total de Proventos:
R$ 0,00
INSS:
- R$ 0,00
IRRF:
R$ 0,00
FGTS (8% - não descontado):
R$ 0,00
Desconto VT:
- R$ 0,00
Desconto Faltas:
- R$ 0,00
Salário Líquido:
R$ 0,00
Memória de Cálculo
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Resultado do 13º Salário
Valor Bruto Proporcional:
R$ 0,00
1ª Parcela (Adiantamento):
R$ 0,00
INSS sobre 13º:
- R$ 0,00
IRRF sobre 13º:
R$ 0,00
Valor Líquido a Receber:
R$ 0,00
Memória de Cálculo
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Resultado das Férias
Valor das Férias (proporcional):
R$ 0,00
Adicional Constitucional 1/3:
+ R$ 0,00
Abono Pecuniário (venda 10 dias) :
R$ 0,00
INSS sobre Férias:
- R$ 0,00
IRRF sobre Férias:
R$ 0,00
Valor Líquido das Férias:
R$ 0,00
Memória de Cálculo
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Resultado da Rescisão
Tempo de Serviço:
-
Saldo de Salário:
R$ 0,00
Férias Vencidas + 1/3:
R$ 0,00
Férias Proporcionais + 1/3 (0/12 avos):
R$ 0,00
13º Salário Proporcional (0/12 avos):
R$ 0,00
Aviso Prévio (0 dias):
R$ 0,00
Multa FGTS (40%):
R$ 0,00
Total de Proventos:
R$ 0,00
Descontos (INSS/IRRF):
- R$ 0,00
Valor Líquido da Rescisão:
R$ 0,00
Memória de Cálculo
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Aviso Legal:
Esta calculadora utiliza as tabelas de INSS e IRRF vigentes e aplica o redutor da Lei 15.270/2025:
Para fins oficiais, consulte sempre um contador ou advogado trabalhista habilitado.
Simplificações adotadas: (1) Cálculo progressivo do INSS conforme faixas oficiais; (2) IRRF com redutor Lei 15.270/2025 aplicado APENAS para competências ≥ 01/01/2026; (3) FGTS não é descontado do trabalhador, apenas depositado pelo empregador; (4) Cálculo de aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011): 30 dias + 3 dias por ano completo APÓS o primeiro ano.
⚠️ ATENÇÃO: Na rescisão, saldo salarial e 13º proporcional são calculados SEPARADAMENTE para INSS e IRRF, conforme legislação tributária.
- Vigência do redutor: Apenas para competências a partir de 01/01/2026
- Períodos até 31/12/2025: Aplicam-se apenas as regras e tabelas vigentes em 2025, SEM redutor
- Rendimentos mensais até R$ 5.000,00 (a partir de 2026): → IRRF zerado pelo redutor
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 (a partir de 2026): → Redução linear decrescente
- Acima de R$ 7.350,00 (a partir de 2026): → Sem redutor (tabela progressiva integral)
- Convenções e acordos coletivos de trabalho
- Adicionais específicos da categoria (periculosidade, insalubridade, etc.)
- Situações de afastamento, licença ou suspensão contratual
- Atualizações legislativas posteriores a esta data
Para fins oficiais, consulte sempre um contador ou advogado trabalhista habilitado.
Simplificações adotadas: (1) Cálculo progressivo do INSS conforme faixas oficiais; (2) IRRF com redutor Lei 15.270/2025 aplicado APENAS para competências ≥ 01/01/2026; (3) FGTS não é descontado do trabalhador, apenas depositado pelo empregador; (4) Cálculo de aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011): 30 dias + 3 dias por ano completo APÓS o primeiro ano.
⚠️ ATENÇÃO: Na rescisão, saldo salarial e 13º proporcional são calculados SEPARADAMENTE para INSS e IRRF, conforme legislação tributária.